RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL NÃO VEDA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS
Nos moldes do que há muito entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ainda que o devedor principal do débito esteja em recuperação judicial, o credor não fica impossibilitado de prosseguir com a execução contra eventuais avalistas, fiadores ou outros devedores solidários para satisfazer seu débito.