O Big Brother Brasil, assim como outros Reality Shows, é um programa de entretenimento que mostra várias pessoas no dia a dia ou em situações extremas de convivência e sobrevivência.
Constitui, ainda, uma maneira de expor as pessoas que lá se encontram durante cenas de intrigas, festas e, até, em momentos de intimidade sexual.
QUAIS OS DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS?
Primeiramente, cabe conceituar os direitos da personalidade. A personalidade consiste em um conjunto de caracteres do próprio indivíduo. Trata-se de um bem, no sentido jurídico, sendo o primeiro bem pertencente à pessoa, pois, através da personalidade, a pessoa poderá adquirir e defender os demais bens.
Como primeiro e principal direito violado temos a Privacidade. O reconhecimento do direito à privacidade como direito de personalidade tem como principal objetivo proteger a vida privada da pessoa contra a intromissão de terceiros. O “direito à privacidade” compreende-se pela possibilidade de afastar da esfera pessoal, olhos e ouvidos, bem como a divulgação das próprias palavras, nesse caso.
Além disso, temos que o direito a Privacidade está ligado ao direito à intimidade, mesmo existindo certa divergência conceitual entre o direito à privacidade e o direito à intimidade, por se tratar o direito à intimidade de campo mais restrito.
Assim como esses, a Liberdade de Expressão também é atingida. Na verdade, tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de informação são direitos fundamentais, sendo facultada a qualquer pessoa a livre manifestação do pensamento, opiniões e ideias, por qualquer meio.
Por um lado, temos como características da privacidade: o direito de não ser monitorados ou vistos, ouvidos, direito de não ser registrado, não ter imagens gravadas, não ter imagens e conversas gravadas publicadas na Internet. Assim, temos que as muitas atividades feitas em confinamento por esse Reality são totalmente contrárias aos Direitos da personalidade, e consequentemente, aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Cabe ressaltar, por fim, que tais violações já foram objeto de acordo entre a emissora e o Ministério Público Federal, em decorrência de vários discursos feitos por participantes em horário inapropriado, e, ainda, em decorrência das atividades praticadas dentro da casa.