DIREITOS DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE ATRASO DE VOO E OUTRAS HIPÓTESES

Os passageiros que sofrem com atrasos de voos superiores à 1h devem ser imediatamente assistidos pela companhia aérea. É muito importante que o passageiro reúna todas as provas, ainda no aeroporto, para garantir a indenização por dano moral e material.

Isso, também, se aplica aos casos de cancelamento de voos e extravio de bagagem.

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Tenho direito à indenização por atraso de voo a partir de quanto tempo de atraso?

A partir de 2h de atraso a empresa aérea já é obrigada a lhe fornecer alimentação, sendo esse apenas um dos direitos que os passageiros possuem na ocorrência desta hipótese.

Esses passageiros ainda podem ter direito à hospedagem, remarcação da passagem gratuitamente, embarcar no próximo voo disponível e a receber todo valor da passagem de volta se assim desejarem.

Além disso a vítima do atraso ainda pode receber indenização por todo o transtorno causado.

Desta forma o trabalho advocatício serve para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.

Quais outras hipóteses em que há o dever de indenização por parte da companhia aérea?

Existem outras hipóteses em que o dever de indenizar da empresa é o mesmo, tais como Perda de Conexão, que acontece por causa de atraso ou cancelamento do voo.

Esse fato pode causar inúmeros transtornos, inclusive pode fazer você perder um compromisso profissional ou pessoal importante, o que pode ocasionar um dano irreparável, ou ao menos de difícil reparação Extravio de Bagagem, é outra hipótese muito recorrente, que é quando a empresa aérea envia para outro lugar sua mala.

O passageiro tem direito a receber todo o valor que gastou com vestuário e outros itens pessoais. Ainda tem direito a uma indenização pelo tempo que ficou sem seus pertences e por todo sofrimento causado.

A hipótese de Overbooking ocorre quando a empresa aérea vende mais assentos do que há disponíveis na aeronave e o passageiro fica impedido de embarcar no voo contratado.

Nesse caso, o passageiro tem direito de receber na hora uma indenização fixa regulada pela ANAC.

A companhia aérea é obrigada a oferecer compensação em dinheiro, crédito, milhas, hospedagem ou algum outro benefício e isso não exclui o direito a receber uma indenização por todos os danos sofridos e todas as despesas adicionais decorrentes de não ter embarcado no voo contratado.

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