É muito comum ouvimos falar sobre abandono de imóvel, e que se você abandonar um imóvel ou terreno, corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa, mas e nos casos em que o inquilino abandona o imóvel locado?
Muitos locadores presumem que quando o inquilino abandona o imóvel o contrato de locação já se deu por encerrado e que podem alugar o imóvel para outra pessoa, porém, não é a utilização ou não do imóvel que determina a continuação do contrato, é muito importante se atentar aos termos contratuais, pois se o locador tentar reutilizar o imóvel durante a vigência da locação pode ser interpretado como perturbação da posse “esbulho”, além de correr o risco de ser processado por violação de domicílio, pois se o imóvel está alugado, o inquilino é o ocupante legitimo que exerce a posse.
O QUE O LOCADOR DEVE FAZER?
Se o inquilino não comunicou sobre a possível entrega do imóvel ou fez um acordo sobre o fim ou não do contrato, para que o locador possa retornar a posse direta do imóvel ele pode ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado.
E O QUE FAZER COM AS COISAS QUE O INQUILINO DEIXOU NO IMÓVEL?
Pode pedir ao juiz na ação de despejo que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial. Ressaltando que em nenhuma hipótese o locador deve ingressar no imóvel locado sem a devida autorização judicial, uma vez que o contrato de locação transferiu legalmente a posse direta ao inquilino, o locador ocupar o imóvel sem a rescisão formal, ou autorização judicial, será razão suficiente para que o inquilino possa responsabilizá-lo por invasão de domicílio.