Sim, após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na partilha de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.
SE O INVENTÁRIO ESTIVER EM ANDAMENTO O QUE FAZER?
O primeiro passo para um filho não reconhecido ter direito a herança começa com a propositura de uma ação de reconhecimento de paternidade, também conhecida como ação de reconhecimento de filiação, através dela poderá ser solicitado a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido, porém é importante saber que ninguém será obrigado a realizar o exame contra a sua vontade, ademais, este não é o único meio de prova hábil ao processo, cabendo ao juiz decidir pelo reconhecimento da filiação.
Nesta mão, vale mencionar o artigo 2º-A, da Lei 8.560/92, que dispõe:
Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
RECONHECIDA A PATERNIDADE O QUE FAZER?
Havendo o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na partilha dos bens, podendo assim então se habilitar no processo de inventário, se esse ainda estiver em andamento.
E SE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ACONTECEU DEPOIS DO INVENTÁRIO?
Caso o inventário já tenha sido concluído e o filho reconhecido seja prejudicado pela divisão dos bens, será necessário cumular o reconhecimento de filiação com uma Petição de Herança, onde o filho não registrado pode pedir para que seu direito na partilha seja reconhecido, nesse caso é importante pedir uma tutela de urgência para bloquear os bens dos herdeiros.
Se o pedido de herança for procedente, o juiz declarará a nulidade da partilha e determinará que seja refeita.