CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

A exceção do contrato não cumprido se trata de um instituto de direito contratual, previsto no artigo 476 do Código Civil. Esse instituto é utilizado em casos de contratos bilaterais onerosos (contratos em que cada parte tem obrigações para com a outra), nos casos em que uma parte não cumpre sua parte da avença e requer o cumprimento da outra parte. Nesse caso, a parte que não descumpriu a avença poderá se recusar a cumprir com a sua parte sem que haja a incidência de punições ulteriores, a não ser que haja alguma espécie de leniência prevista pelo contrato.

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O problema desta situação ocorre em definir a licitude da recusa, nos casos em que não houver previsão contratual específica sobre qual prestação deva ser realizada em primeiro lugar, ou nos casos de contratos de execução instantânea ou imediato, como por exemplo uma compra e venda em que a tradição acontece no momento do pagamento.

Ademais, é necessário que a inexecução da parte faltante seja grave, de modo que um curto atraso, que não seja reiterado, não pode justificar a inexecução do contrato, dessa forma, é preciso verificar a ocorrência do requisito da boa-fé, essencial ao instituto.

Necessário ressaltar também que essa exceção não gerará a resolução do contrato, dessa forma, este ainda será válido e exigível, após a outra parte cumprir com sua parte devida.

Como exposto acima, é possível afastar a alegação de tal instituto por meio de uma cláusula chamada de solve et repete[1].Esta clausula preverá situações em que não será possível alegar tal defesa, da mesma forma, pode prever leniências para situações específicas.

O direito civil é baseado no princípio da autonomia privada, que consiste na liberdade das partes de contratarem da forma que melhor lhe aprouverem, por esse motivo que um contrato bem elaborado é essencial para a garantia do direito de ambas as partes.

[1]SILVA, Jeniffer Gomes da; PAULA, Marcos de Souza, Exceção de contrato não cumprido e renúncia: notas sobre os atos unilaterais do credor e as cláusulas solve et repete, disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/333921/excecao-de-contrato-nao-cumprido-e-renuncia–notas-sobre-os-atos-unilaterais-do-credor-e-as-clausulas-solve-et-repete, acessado em 05/10/2021

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