INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA
O Que é o REIQ e o Que Muda?
A Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, amplia e redefine as alíquotas do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), reduzindo de forma expressiva as alíquotas de PIS/COFINS nas vendas e importações de insumos químicos e petroquímicos. A lei entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.
O que é o REIQ?
O Regime Especial da Indústria Química é um regime tributário diferenciado, instituído originalmente pela Lei nº 11.196/2005, que prevê alíquotas reduzidas de PIS/COFINS para vendas internas e importações de matérias-primas e insumos destinados à produção de bens pela indústria química e petroquímica brasileira. O objetivo é reduzir o custo tributário do setor e aumentar sua competitividade frente a produtos importados.
As Novas Alíquotas do REIQ em 2026
A LC 228/2026 estabelece alíquotas diferenciadas em dois períodos distintos de 2026, com uma redução expressiva a partir de março. As mesmas alíquotas se aplicam tanto às vendas internas (Lei 11.196/2005, art. 56) quanto às importações (Lei 10.865/2004, art. 8º, §15).
Base legal: LC nº 228/2026, art. 1º (Lei 11.196/2005, art. 56, inзs. IX e X) e art. 2º (Lei 10.865/2004, art. 8º, §15, inзs. IX e X).
Impacto prático: exemplo com R$ 10 milhões em vendas/mês
Quem Tem Direito ao REIQ?
O REIQ se aplica tanto a vendedores de insumos químicos (que se beneficiam de alíquotas reduzidas nas saídas) quanto a compradores/importadores que adquirem esses insumos com tributação reduzida na entrada. A habilitação é requisito essencial.
Principais insumos e produtos abrangidos (LC 228/2026):
O Teto de Renúncia e o Risco de Extinção
A LC 228/2026 introduz um mecanismo inédito de controle fiscal: os benefícios tributários do REIQ em 2026 estão sujeitos a um teto máximo de renúncia fiscal. Atingidos os limites estabelecidos no art. 3º, o benefício é extinto automaticamente no mês seguinte — independentemente do prazo legal.
Como funciona o mecanismo de extinção automática:
- O Poder Executivo monitora os custos fiscais acumulados dos benefícios ao longo do exercício
- Quando demonstrado que os custos atingiram os limites do 3º, o benefício é extinto a partir do mês subsequente
- A extinção independe de nova lei ou decreto — é automática e tem prazo imediato
- Empresas sem habilitação que aguardaram para ingressar no REIQ podem perder totalmente o benefício de 2026
REIQ nas Importações: Lei 10.865/2004
Além das vendas internas, o REIQ também se aplica às importações de insumos químicos e petroquímicos. A LC 228/2026 altera o §15 do art. 8º da Lei 10.865/2004 para estabelecer as mesmas alíquotas reduzidas para o PIS/COFINS-Importação, criando tratamento isonômico entre a produção nacional e o produto importado.
Insumos importados abrangidos (art. 8º, 915):
- Etano, propano e butano — destinados à produção de eteno e propeno
- Nafta petroquímica e condensado — destinados a centrais petroquímicas
- N-parafina, eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno, paraxileno, cumeno, óleo de palmiste, 1,2-dicloroetano
- Destinados à produção de: polietileno, polipropileno, PVC, estireno, acrilonitrila, acetonitrila, octanol, resinas, látex SB, anidrido ftálico, ácido fumárico, alquilados pesados, alquilbenzeno linear, anidrido maléico, n-butanol, iso-butanol, ácido 2EH, PTA, fenol e derivados, acetona e derivados, ácidos graxos destilados, álcoois graxos e glicerinas
Condição para o benefício na importação: a empresa importadora deve estar habilitada ao REIQ e o insumo deve efetivamente ser utilizado na produção dos bens listados. A não comprovação da destinação pode ensejar autuação com cobrança retroativa das alíquotas integrais, mais multa e juros.
Comparativo de carga tributária na importação — exemplo de R$ 5M/mês
Jan-Fev/2026 (alíquotas anteriores): R$ 426.000/mês | Mar-Dez/2026 (novas alíquotas): R$ 172.500/mês | Economia mensal: R$ 253.500 | Economia acumulada (10 meses): R$ 2.535.000
Como Obter a Habilitação ao REIQ
A habilitação ao REIQ é o requisito essencial para usufruir das alíquotas reduzidas. Sem ela, o contribuinte recolhe PIS/COFINS pelas alíquotas cheias do regime geral. O processo de habilitação é regulado pelo art. 57-C da Lei 11.196/2005
Novos entrantes — regra da LC 228/2026: empresas que solicitarem a habilitação ao REIQ pela primeira vez após a vigência do §5º do art. 57-C terão como referência a data de 1º de dezembro de 2025 para verificação do cumprimento do requisito do inciso VI do art. 57-C. Isso facilita o acesso ao regime para empresas que ainda não estavam habilitadas.
Oportunidades e Planejamento Tributário
A LC 228/2026 cria oportunidades significativas de redução de carga tributária para empresas do setor químico e petroquímico. A seguir, os principais pontos de atenção para maximizar o benefício e evitar riscos.
Por Que Agir Imediatamente?
O benefício da LC 228/2026 tem duas limitações temporais simultâneas: o prazo de vigência até dezembro de 2026 e o teto de renúncia fiscal de R$ 3,1 bilhões. Qualquer das duas que for atingida primeiro encerra o regime. A habilitação tardia pode significar perda total do benefício no exercício.
Janela de vigência das alíquotas reduzidas (2026):
1 Cada mês sem habilitação é perdido
Diferença de 5,07 p.p. entre as alíquotas. Para uma empresa com R$ 5M/mês em vendas, isso equivale a R$ 253.500/mês de tributação evitável.
2 O teto pode ser atingido antes de dezembro
Se a renúncia fiscal acumulada atingir R$ 3,1 bilhões antes de dezembro, o benefício é extinto. Empresas que ingressam tarde podem encontrar o teto já consumido.
3 Revisão contratual demanda tempo
Renegociar preços com fornecedores e clientes para refletir a nova carga tributária leva tempo. Quanto antes iniciar, maior o benefício capturado.
4 Segurança jurídica reforçada
A isenção da LRF prevista no art. 4º da LC 228/2026 oferece segurança jurídica adicional. Agir agora minimiza riscos de mudanças no benefício.
Como a BSZ Advogados Pode Ajudar ?
A BSZ Advogados possui equipe especializada em tributação do setor industrial e comércio exterior, com experiência no REIQ e nos regimes especiais de PIS/COFINS para a indústria química e petroquímica.
