Para discorrer sobre este assunto devemos, primeiramente, falar sobre a Lei 10826 de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, lei esta que veio para modificar o então ordenamento jurídico vigente na época de sua criação e que mudou por completo muitas práticas comuns daquele tempo.
O polêmico Estatuto é derivado do Projeto de Lei nº 292 (PL 1555/2003), de autoria do senador Gerson Camata (PSDB-ES), entrando em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Surgindo, supostamente, como uma tentativa governamental de diminuir os elevados números de mortes por arma de fogo no Brasil, a lei diz que somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não à concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos; não responder a inquérito policial ou a processo criminal, possuir lugar seguro para armazenamento das armas, apresentar laudo de aptidão psicológica e comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio delas.
Muitos se questionam se o final pretendido foi de fato concretizado, o que se prova é uma realidade muito distante. Entre o período de 2004 a 2012, o número total de homicídios cresceu 16,46%, saltando de 48.374 para 56.337. Cabe ainda ressaltar que, o número de assassinatos cometidos com arma de fogo registrou um aumento de 17,23%, no mesmo período, indo de 34.187 para 40.077.
Com a nova direção tomada pelo país após Jair Messias Bolsonaro ter sido eleito presidente, em 2018, houve algumas pequenas e importantes mudanças que acabaram por facilitar a posse e o porte de arma de fogo em território nacional. Segundo o “Instituto Sou da Paz” já são mais de 30 atos normativos publicados, ente 2018 e 2020, o que levou a um considerável aumento da circulação de armas, em 2020.
QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE SE PODE TER UMA ARMA DE FOGO?
Antes de tudo, vale esclarecer que, agora qualquer cidadão possui o direito à posse mas, não ao porte, sendo que cada indivíduo pode adquirir até 4 armas em sua propriedade. Ao se tratar sobre o PORTE de armas de fogo para profissionais, um dos decretos publicados garante que conselheiros e oficiais de justiça, jornalistas da área policial, agentes de trânsito, motoristas de transportadoras e ADVOGADOS poderão transitar com armas de fogo.
SOBRE O PORTE PARA ADVOGADOS
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já enviou o ofício para a Câmara e Senado sobre PL (Projeto de Lei) nº 3723 para que os advogados privados inscritos na Ordem, também estejam incluídos para que possam ter facilidade para adquirir arma de fogo e ter o porte. Atualmente, só estão na lista da PL (Projeto de Lei) os membros da Advocacia Geral e Defensoria Pública da União, Procuradores dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, entre outros membros da Justiça.
Se você atua em alguma das áreas citadas acima e tem o desejo ou a necessidade de possuir uma arma, vale a pena conferir se possui os pré-requisitos e ver as condições para obter a sua posse ou o seu porte de armas.