HERANÇA E TESTAMENTO

Um assunto simples, porém, difícil de tratar é a respeito da herança, o conjunto de bens que a pessoa falecida deixa aos seus sucessores, para muitas pessoas é difícil ter que encarar essa divisão de bens após perder um ente querido, muitas vezes é uma grande vantagem quando o titular dos bens faz um testamento onde documenta sua última vontade sobre sua propriedade e bens, já indicando como esses deverão ser divididos e determinando a parte que cabe a cada herdeiro.

www.alexbrazadv.com/

POSSO FAZER MEU TESTAMENTO COMO EU QUISER?

Essa é uma dúvida muito frequente e a resposta é não!

Se você tem herdeiros necessários, ascendentes: país, avós, bisavós, descendentes: filhos, netos, bisnetos ou cônjuge, eles têm o direito de receber parte do patrimônio, ou seja 50% é conhecido como parte legitima da herança e resguardo por lei para ser divido entre eles.

E OS OUTROS 50%?

Essa outra metade pode ser direcionada para qualquer outra pessoa citada no testamento do falecido, mesmo que não seja parente.

SE EU FIZER TESTAMENTO TEREI QUE FAZER O INVENTÁRIO?

Sim, mesmo havendo testamento, é preciso fazer um inventário de bens e partilha, o inventário de bens se trata do arrolamento ou descrição de bens, dividas e direitos deixados, o inventário é importante para saber da necessidade de quitação de dívidas, é no processo de inventário que será feita uma descrição detalhada de todos os bens que integram o patrimônio do falecido, ou seja, todos os bens deixados.

PARA O TESTAMENTO TER VALIDADE PRECISA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO?

Não, existe um modelo mais simples de testamento conhecido como testamento particular, nele não precisa que a autoridade pública competente, como o tabelião de notas, faça o reconhecimento, porém há requisitos que precisam ser cumpridos para sua validade, o testamento precisa  ser escrito de próprio punho ou mecanicamente, não pode haver espaços em branco ou rasuras, deverá ser assinado na frente de três testemunhas,  para quem  deverá  ser o testamento lido  em voz-alta  e que também  deverão assina-lo.

Autor(a):