Em uma sociedade capitalista os contratos estão presentes no cotidiano das pessoas, ainda que de forma imperceptível, porém dinâmica. Por isso, a liberdade, a boa-fé e a segurança são elementos primordiais na hora de contratar.
Mas, o que é contratar? É fazer um acordo, um negócio estabelecendo regras de vontade, as quais não contrariem o ordenamento jurídico. Tratam-se de condutas coordenadas das partes credora e devedora, que objetivam o adimplemento, como expressão da satisfação das legítimas expectativas.
Inicialmente, as pessoas precisam ser capazes e terem liberdade de contratar, ou seja, ninguém faz acordos ou negócios sobre aquilo que não deseja, com quem não deseja e, escolhendo objetos ilícitos, isto é, contrários à lei. As partes deverão sempre agir com boa-fé e honestidade, durante o pacto firmado. Uma vez realizado o pacto, nasce uma obrigação entre as partes, que deverão respeitar o sinalagma contratual; o equilíbrio, para que o contrato não seja considerado inválido.
Estabelecer um bom acordo ou um bom negócio exige experiência, já que o processo contratual se desenvolve em três fases distintas:(a) a primeira, denominada fase pré-contratual, abrange desde os primeiros contatos entre as partes, as etapas negociatórias e as etapas decisórias; (b) chamada de fase contratual, inicia-se com a conclusão do contrato e inclui todas as etapas de execução, culminando com a extinção contrato; (c) a terceira, fase pós-contratual, tem o seu início depois do fim do pacto, e abrangerá todas as situações que possam impactar o gozo dos direitos e das vantagens.
Todavia, contratar não é tarefa fácil, uma vez que o menor detalhe pode fazer toda a diferença no resultado alcançado. Assim, a Alex Braz Advogados compila neste post algumas dicas simples e importantes, as quais devem ser seguidas para obtenção de um bom contrato, como por exemplo questões relativas à negociação e à revisão contratual, que evitarão qualquer tipo de desavença ou litígios.
Em caso de negociações são pontos importantes:
1- DEFINIR OBJETIVOS.
Em toda negociação contratual é necessário estabelecer as metas; os objetivos que se pretende alcançar com a realização do negócio, antes de realiza-lo. Desta forma, conheça fatos, números e, até mesmo, conheça minimamente o mercado sobre o tema que deseja contratar. Se puder, tenha ainda informações sobre a parte com quem se deseja contratar, por uma questão de estabelecer compromissos.
Trata-se de tópico importantíssimo para não haver dissonância entre o negociado entre as partes e, aquilo que será redigido, para não haver mudança no modelo de negócio.
2- ENTENDER CONCEITOS BÁSICOS DO NEGÓCIO REALIZADO.
É necessário que as cláusulas contratuais sejam claras e objetivas, de forma a propiciar boa interpretação, para estabelecer um bom relacionamento e proteção dos interesses de cada parte, mantendo o equilíbrio entre as partes.
Isto pode significar permitir ajuda da parte com quem se contrata, na criação de estratégias negociais.
3- AVALIAR RISCOS E DEFINIR TERMOS IMPORTANTES.
Definir e explicar termos específicos, condições essenciais, custos parciais ou total, cronograma de desenvolvimento de atividades, cronograma de pagamento, datas efetivas de início e de conclusão, regras para renovações.
Quando se trata de avaliar riscos, é necessário observar as possibilidades que podem trazer prejuízo ao negócio e gerar responsabilidades, inclusive, em caso de violações e encerramento do contrato.
Em síntese, a clareza e o detalhamento são requisitos básicos para negociações eficientes e aptas a evitar riscos para os contratantes.
Por outro lado, revisar contratos é atividade tão importante e complexa, quanto à sua elaboração. E não só, muitas vezes é atividade negligenciada em razão da correria do dia a dia. Porém, os problemas jurídicos graves e que geram prejuízos em torno do tema, acontecem, justamente, pela negligência quanto à revisão ou gestão dos contratos. Por isso, algumas dicas nesse sentido:
1 –VERIFIQUE SE AS PARTES DO CONTRATO ESTÃO CORRETAS.
As partes devem estar corretamente identificadas, já se conhecendo sobre sua confiabilidade. Deve estar clara o que ambas as partes são obrigadas a fazer. Nunca deixe de especificar as obrigações, sob pena de tornar o contrato inexequível.
2 – VERIFIQUE O TEMPO DO CONTRATO.
Os contratos devem ter uma data de início e conclusão claras, bem como a possibilidade de realização de termos aditivos.
3 – METAS E GARANTIAS.
Atenção àquilo que é objeto principal da contratação, e verifique com atenção o que acontece se um resultado não é alcançado. Verifique se a consequência não gera desequilíbrio contratual.
4 – PREÇO E PAGAMENTO.
Analise o preço ajustado, a forma de pagamento e quando deve ocorrer.
5– PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Se o contrato versar sobre matéria de propriedade intelectual, deverá ser claro em relação às cláusulas que descrevem quem é o proprietário de marca, patentes, entre outros, no caso de uma das partes estar criando objetos relacionados.
6– CONFIDENCIALIDADE.
Se qualquer uma das partes (ou talvez ambas as partes) estiver divulgando informações confidenciais, deve haver uma obrigação de mantê-las em sigilo.
7– CLÁUSULAS PARA A REDUÇÃO DE RISCOS.
Verificar a existência de cláusulas contratuais que são eficazes na redução do risco como as cláusulas de exclusão e limitação de cláusulas de responsabilidade.
8– CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO.
Os contratos devem conter disposições sobre o que deve ou não acontecer quando o contrato chega ao fim. Podem existir restrições, ou não, sobre o que se pode e não pode fazer após o término do contrato.
O contrato, principalmente escrito, é documento jurídico e a diversidade de termos técnicos e assuntos técnicos tornam sua elaboração e revisão atos complexos, os quais influenciam na qualidade e resultado da negociação realizada. Desta forma, imprescindível saber escolher a assessoria para a elaboração e revisão de seus documentos jurídicos. O escritório Alex Braz Advogados espera que essas pequenas estratégias colaborem para elaborar seus contratos.