DADOS ANONIMIZADOS SEGUNDO A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conceitua os dados anonimizados, como sendo aqueles que, são relativos a uma pessoa natural e que são tratados de maneira que não possam mais ser vinculados a ela, tornam-se assim dados anônimos, nesta mão sobre os direitos do titular de dados, o artigo 18, inciso IV, da LGPD, traz que, a anonimização de dados pessoais do titular é um direito quando esses dados são desnecessários ou excessivos.

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A LGPD SE APLICA AOS DADOS ANONIMIZADOS?

 Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele, isto porque, uma vez que o tratamento torna os dados anônimos, então não há mais exigências legais aplicadas a eles.

E SE DESCOBRIREM MEUS DADOS?

A  anonimização é o tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo,  portanto  um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, se reconstrua o caminho para descobrir quem é o titular do dado, desta forma se  de alguma maneira a identificação ocorrer, então não é um dado anonimizado,  podendo ser apenas um dado pseudonimizado, que  consiste num mecanismo de disfarce da identidade, onde os  dados pessoais são tratados de forma a não poderem mais ser atribuídos ao respectivo titular sem recorrer à outras informações a ele relacionadas e neste caso  estará então sujeito à LGPD, uma vez que os dados tornam-se pessoais novamente.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO DE DADOS?

Ao contrário do que ocorre com os dados anonimizados, onde não há aplicação da LGPD, a pseudonimização não exclui a incidência da LGPD aos dados pessoais tratados pois  consiste num mecanismo de disfarce da identidade, substituindo uma informação por identificadores indiretos, já a anonimização é um mecanismo que desfaz qualquer tipo de vínculo capaz de associar, direta ou indiretamente, um dado ao seu respectivo titular, por  meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento dos dados pessoais.

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