A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD terá vigência plena à partir de 1º de Agosto de 2021 e os condomínios e associações de moradores devem estar alinhados às suas diretrizes.
LGPD
Para quem ainda não sabe, a Lei Federal 13.709 de 14 de Agosto de 2018 (Lei da LGPD) entrou em vigor em 28 de dezembro, daquele mesmo ano e apresenta um microssistema jurídico de proteção de dados pessoais e devem ser utilizados por qualquer pessoa, natural ou jurídica, publica ou privada, a fim de proteger os direitos fundamentais, dentre os quais, a liberdade e a privacidade.
Uma vez que a LGPD estabelece que toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, transmissão, processamento, armazenamento, eliminação, alteração, extração, ou qualquer meio de divulgação ou compartilhamento de dados devem receber tratamento adequado e proteção, principalmente no que se refere aos considerados sensíveis pela lei, os condomínios comerciais, residenciais e associações de moradores devem se atentar.
Tratamento de dados
A LGPD ainda classifica dados sensíveis como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
O tratamento desses dados é regulado pelo artigo 11 da Lei e quem não observar a legislação estará passível de sanções e punições que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Condomínios
Os condomínios geralmente adotam algum sistema de controle de acesso e, assim, realizam a coleta de dados, de moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços que pretendam acessar as dependências condominiais devem estar atentos, pois as sanções e penalidades são ainda mais severas.
O mesmo vale às associações de moradores, eis que via de regra, possuem permissão da municipalidade para administrar o loteamento com instalação de guarita com controle de acesso dos moradores e terceiros, operação que pode envolver o tratamento de dados pessoais, assim como ocorre nos condomínios edilícios, residenciais e comerciais.
Fornecimento dos dados
Assim, cabe aos condomínios e associações de moradores ao exigir o fornecimento de dados pessoais de visitantes e moradores explicitar a sua politica de privacidade, além de observar, quando necessário, o consentimento do titular. E se necessário, procederem a alteração da convenção ou regimento interno para a inclusão das diretrizes da LGPD.
Fique atento e consulte seu advogado.